05/04/2021 - Equipe de comunicação
O NCD traz informações relevantes sobre esta decisão da
governadora em exercício Daniela Reinehr que acatou um pedido de diversas
entidades da classe empresarial e adiou o começo do prazo para regularização do
Bloco X da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), previsto para 1 de
abril. “Ainda levando em consideração a
pandemia, a SEF/SC está prorrogando os prazos para a implementação do Bloco X.
Os grupos são separados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas”, explica a diretora da DIAT (Diretoria de Administração
Tributária), Lenai Michels.
Pontos importantes do Bloco X:
- O Bloco X prevê o envio diário do resumo das vendas das
empresas que têm Emissão de Cupom Fiscal, sem gerar custos porque a empresa já
possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de
Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação;
- PAF-ECF, programa aplicativo fiscal Emissor de Cupom
Fiscal, prevê que todo contribuinte do ICMS que vende produtos, mercadorias e
serviços no varejo, ou seja, direto ao consumidor final tem que ter instalado
no seu estabelecimento;
- Na prática o Bloco X ou Bloco 10 é uma obrigação fiscal
imposta pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina;
- Com a aplicação do Bloco X, programa aplicativo fiscal
Emissor de Cupom Fiscal, informa automaticamente e diariamente a Secretaria da
Fazenda e pela internet todas as mercadorias que estão sendo comercializadas,
tudo que é dado saída no estabelecimento. Com o Bloco X existirá um controle
sobre o que está sendo comercializado;
- Os arquivos gerados de forma automática serão enviados diariamente,
no caso de tributação e venda de mercadorias;
- Os arquivos serão enviados mensalmente para acompanhamento
do estoque;
- No final de cada ano a Secretaria da Fazenda tem dados
para um cruzamento de informações entre as entradas e saídas de mercadoria e
controle do que fica em estoque;
- Com o Bloco X a Secretaria da Fazenda tem um controle da
circulação da movimentação das mercadorias nesses estabelecimentos e
informações para acompanhar e fiscalizar as transações de venda ao consumidor
final;
- Esta prorrogação do prazo para envio dos arquivos do Bloco
X dá um pouquinho de oxigênio para esses pulmões empresariais num momento de
pandemia com os desafios de vendas, loockdown, prazo para declaração de imposto
de renda.
Cronograma de obrigatoriedade do Bloco X:
A partir de 1º de julho de 2021, os estabelecimentos
enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e
persianas;
- Comércio varejista especializado de peças e acessórios
para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e
comunicação;
- Comércio varejista especializado de instrumentos musicais
e acessórios;
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio varejista de tecidos;
- Comércio varejista de artigos de iluminação;
- Comércio varejista de artigos de colchoaria;
- Comércio varejista de móveis;
- Comércio varejista de equipamentos para escritório;
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de materiais
hidráulicos;
- Comércio varejista de madeira e artefatos;
- Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo;
A partir de 1º de setembro de 2021, para os demais
estabelecimentos:
a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
b) que utilizem a ECF
por determinação da legislação ou de forma voluntária.
A lista completa dos estabelecimentos está no site
http://www.sef.sc.gov.br/
Fonte: Márcio Adriano Spindola, especialista HF
Contabilidade
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