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Bloco X é prorrogado em Santa Catarina

05/04/2021 - Equipe de comunicação

O NCD traz informações relevantes sobre esta decisão da governadora em exercício Daniela Reinehr que acatou um pedido de diversas entidades da classe empresarial e adiou o começo do prazo para regularização do Bloco X da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), previsto para 1 de abril.   “Ainda levando em consideração a pandemia, a SEF/SC está prorrogando os prazos para a implementação do Bloco X. Os grupos são separados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas”, explica a diretora da DIAT (Diretoria de Administração Tributária), Lenai Michels.





Pontos importantes do Bloco X:

 

- O Bloco X prevê o envio diário do resumo das vendas das empresas que têm Emissão de Cupom Fiscal, sem gerar custos porque a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação;

 

- PAF-ECF, programa aplicativo fiscal Emissor de Cupom Fiscal, prevê que todo contribuinte do ICMS que vende produtos, mercadorias e serviços no varejo, ou seja, direto ao consumidor final tem que ter instalado no seu estabelecimento;

 

- Na prática o Bloco X ou Bloco 10 é uma obrigação fiscal imposta pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina;

 

- Com a aplicação do Bloco X, programa aplicativo fiscal Emissor de Cupom Fiscal, informa automaticamente e diariamente a Secretaria da Fazenda e pela internet todas as mercadorias que estão sendo comercializadas, tudo que é dado saída no estabelecimento. Com o Bloco X existirá um controle sobre o que está sendo comercializado;

 

- Os arquivos gerados de forma automática serão enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias;

 

- Os arquivos serão enviados mensalmente para acompanhamento do estoque;

 

- No final de cada ano a Secretaria da Fazenda tem dados para um cruzamento de informações entre as entradas e saídas de mercadoria e controle do que fica em estoque;

 

- Com o Bloco X a Secretaria da Fazenda tem um controle da circulação da movimentação das mercadorias nesses estabelecimentos e informações para acompanhar e fiscalizar as transações de venda ao consumidor final;

 

- Esta prorrogação do prazo para envio dos arquivos do Bloco X dá um pouquinho de oxigênio para esses pulmões empresariais num momento de pandemia com os desafios de vendas, loockdown, prazo para declaração de imposto de renda. 






Cronograma de obrigatoriedade do Bloco X:

 

A partir de 1º de julho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

 

- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

- Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

- Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

- Comércio varejista de tecidos;

- Comércio varejista de artigos de iluminação;

- Comércio varejista de artigos de colchoaria;

- Comércio varejista de móveis;

- Comércio varejista de equipamentos para escritório;

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; 

 - Comércio varejista de materiais hidráulicos;

- Comércio varejista de madeira e artefatos;

- Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

 

A partir de 1º de setembro de 2021, para os demais estabelecimentos:

 

a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e

 b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.

 



A lista completa dos estabelecimentos está no site http://www.sef.sc.gov.br/


Fonte: Márcio Adriano Spindola, especialista HF Contabilidade

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